Linhas de sentido reversível
São linhas delimitadoras
de vias de trânsito com sentido reversível,
constituídas por duas linhas descontínuas
adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos
os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido
de trânsito pode ser alterado através de outros
meios de sinalização.