Vias de sentido reversível
A afectação de vias de sentido reversível,deve ser regulada por um sistema de duas luzes
colocado por cima de cada uma daquelas vias, com o
seguinte significado:
a) Luz vermelha, apresentando a forma de duas
barras inclinadas, cruzadas em diagonal, sobre
fundo preto: proibição de circular na via de trânsito
a que respeita;
b) Luz verde, apresentando a forma de uma seta
vertical com a ponta para baixo sobre fundo
preto: autorização para circular na via de trânsito
a que respeita.