As inspecções extraordinárias destinam-se a identificar ou a confirmar ocasionalmente, as condições de segurança dos veículos ou a reposição das mesmas, em consequência de alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro, direcção, suspensão ou travagem, tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por este motivo, que os veículos possam deslocar-se pelos seus próprios meios.
Procede-se às observações e verificações referidas para as inspecções periódicas, com especial incidência nos elementos a identificar ou a verificar , sempre que possível sem desmontagem, de acordo com o anexo IV do decreto-lei n.º554/99.